Sistema Único de Assistência Social

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.

Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. 

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/o-que-e

Centro de Referência de Assistência Social (Cras)

O que é?
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.

Conhecendo o território, a equipe do Cras pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.

Serviços ofertados
O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Formas de Acesso
Procure o Cras mais próximo da sua casa. Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.

Nas regiões de difícil acesso, como no caso das comunidades ribeirinhas, indígenas, rurais, quilombolas, e outras, o Cras tem as chamadas “Equipe Volante”, que realizam a busca ativa. O deslocamento destas equipes é realizado por meio de carros ou das Lanchas da Assistência Social.

Lanchas da Assistência Social
A Lancha da Assistência Social é usada no transporte das equipes volantes e dos materiais necessários para oferta dos serviços e ações de proteção social básica em locais isolados ou de difícil acesso.

Essas equipes fazem o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente aquelas em situação de extrema pobreza, que residam em comunidades ribeirinhas e pantaneiras, cujo acesso se dá exclusivamente por meio de embarcações.

Além dos atendimentos, as lanchas contribuem para a realização da estratégia de busca ativa para localizar pessoas extremamente pobres ainda não inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Essa ação está no âmbito do Programa Brasil Sem Miséria e é uma parceria entre Ministério do Desenvolvimento Social  e a Marinha do Brasil. O MDS é responsável pela doação das embarcações aos municípios. A construção e transporte das lanchas, além do treinamento dos pilotos, são feitos pela Marinha.

Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/cras

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)

O que é?
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Serviços ofertados
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

Formas de Acesso
Procure o Creas do seu município ou região. Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.

O cidadão também pode ser encaminhado ao Creas pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (como o Ministério Público).

Caso no seu município não tenha um CREAS, procure na prefeitura o setor responsável pela assistência social.

Regionalização
A regionalização do PAEFI constitui-se como uma das estratégias de ampliação do atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), direcionada a assegurar o acesso ao atendimento às populações dos municípios com até 20.000 habitantes.

Por meio da implantação do Creas Regional, que exige a atuação dos estados e municípios, pode-se garantir a cobertura do atendimento à população de pequenos municípios que não possuem esse serviço.

Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/creas

Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP

O que é?
É uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.

O Centro POP deve representar espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito.

Essa unidade também funciona como ponto de apoio para pessoas que moram e/ou sobrevivem nas ruas. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação. O endereço do Centro Pop pode ser usado como referência do usuário.

Serviços ofertados
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Também pode ofertar o Serviço Especializado em Abordagem Social.

Público Atendido
São jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Destaca-se que crianças e adolescentes podem ser atendidos pelo Serviço somente quando estiverem em situação de rua acompanhados de familiar ou pessoa responsável.

Formas de Acesso
O serviço pode ser acessado de forma espontânea pela pessoa em situação de rua, a qualquer momento. Pode também ser acessado por encaminhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social ou de outra política públicas e por órgãos do Sistema Judiciário.

Cadastro Único – População em situação de rua 

Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/centro-pop